Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2026: O Guia Que Você Precisava
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3 minutos de leitura

Se você tem criptomoedas e ainda não sabe como declarar no Imposto de Renda, você não está sozinho — e a Receita Federal sabe disso.

Desde 2019, a Receita exige a declaração de criptoativos, e o cerco apertou muito nos últimos anos. As exchanges brasileiras são obrigadas a reportar todas as transações acima de R$ 30.000 por mês. Em outras palavras: a Receita provavelmente já sabe o que você tem.

Quem precisa declarar?

Você precisa declarar criptomoedas no IR se:

  • Possui criptoativos com valor de aquisição acima de R$ 5.000 (mesmo que não tenha vendido)
  • Vendeu criptoativos em qualquer valor durante 2025
  • Recebeu criptomoedas como pagamento, mineração ou staking

Se tem menos de R$ 5.000 em cripto e não fez nenhuma movimentação, está dispensado. Mas declare mesmo assim — é mais seguro.

Onde declarar na ficha do IR

As criptomoedas entram na ficha “Bens e Direitos”, grupo “08 — Criptoativos”.

Os códigos mais comuns:

  • 01 — Bitcoin (BTC)
  • 02 — Ethereum e outras altcoins
  • 03 — Stablecoins (USDT, USDC)
  • 10 — NFTs

Para cada criptomoeda, informe o código, a descrição e o valor de aquisição em reais — não o valor atual de mercado.

E se você vendeu? Como calcular o imposto

  • Vendas até R$ 35.000/mês: isento de IR sobre o ganho
  • Vendas acima de R$ 35.000/mês: alíquota de 15% a 22,5% sobre o lucro

Exemplo: você comprou 1 Bitcoin por R$ 150.000 e vendeu por R$ 280.000. Lucro = R$ 130.000. Com venda acima de R$ 35.000 no mês, você paga 15% sobre R$ 130.000 = R$ 19.500 de imposto.

O GCAP é seu melhor amigo

O programa GCAP (Ganhos de Capital) é gratuito, disponível no site da Receita Federal, e gera o DARF automaticamente. O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Os erros mais comuns

  • Declarar pelo valor atual de mercado: errado. Sempre use o valor de aquisição.
  • Não declarar por estar “no prejuízo”: mesmo no prejuízo você precisa declarar se superar R$ 5.000.
  • Esquecer criptos em exchanges internacionais: Binance, Coinbase e outras internacionais também precisam ser declaradas.
  • Não guardar comprovantes: guarde todos os históricos por pelo menos 5 anos.

Resumo rápido

  1. Tem cripto acima de R$ 5.000 → declara em Bens e Direitos
  2. Vendeu com lucro acima de R$ 35.000/mês → paga DARF até o mês seguinte
  3. Use o GCAP para calcular o imposto corretamente
  4. Guarde todos os comprovantes de transação

Simples assim. Não deixa para a última hora — a multa por atraso começa em 0,33% ao dia.


Ficou com dúvida? Comenta abaixo que a gente responde.

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Paulo

Criador do Nexus Blog, um portal multitemático com conteúdo de qualidade sobre Tecnologia, Esportes, Finanças e Saúde. Apaixonado por inovação e por tornar assuntos complexos acessíveis para todos os brasileiros.

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