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Se você tem criptomoedas e ainda não sabe como declarar no Imposto de Renda, você não está sozinho — e a Receita Federal sabe disso.
Desde 2019, a Receita exige a declaração de criptoativos, e o cerco apertou muito nos últimos anos. As exchanges brasileiras são obrigadas a reportar todas as transações acima de R$ 30.000 por mês. Em outras palavras: a Receita provavelmente já sabe o que você tem.
Quem precisa declarar?
Você precisa declarar criptomoedas no IR se:
- Possui criptoativos com valor de aquisição acima de R$ 5.000 (mesmo que não tenha vendido)
- Vendeu criptoativos em qualquer valor durante 2025
- Recebeu criptomoedas como pagamento, mineração ou staking
Se tem menos de R$ 5.000 em cripto e não fez nenhuma movimentação, está dispensado. Mas declare mesmo assim — é mais seguro.
Onde declarar na ficha do IR
As criptomoedas entram na ficha “Bens e Direitos”, grupo “08 — Criptoativos”.
Os códigos mais comuns:
- 01 — Bitcoin (BTC)
- 02 — Ethereum e outras altcoins
- 03 — Stablecoins (USDT, USDC)
- 10 — NFTs
Para cada criptomoeda, informe o código, a descrição e o valor de aquisição em reais — não o valor atual de mercado.
E se você vendeu? Como calcular o imposto
- Vendas até R$ 35.000/mês: isento de IR sobre o ganho
- Vendas acima de R$ 35.000/mês: alíquota de 15% a 22,5% sobre o lucro
Exemplo: você comprou 1 Bitcoin por R$ 150.000 e vendeu por R$ 280.000. Lucro = R$ 130.000. Com venda acima de R$ 35.000 no mês, você paga 15% sobre R$ 130.000 = R$ 19.500 de imposto.
O GCAP é seu melhor amigo
O programa GCAP (Ganhos de Capital) é gratuito, disponível no site da Receita Federal, e gera o DARF automaticamente. O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Os erros mais comuns
- Declarar pelo valor atual de mercado: errado. Sempre use o valor de aquisição.
- Não declarar por estar “no prejuízo”: mesmo no prejuízo você precisa declarar se superar R$ 5.000.
- Esquecer criptos em exchanges internacionais: Binance, Coinbase e outras internacionais também precisam ser declaradas.
- Não guardar comprovantes: guarde todos os históricos por pelo menos 5 anos.
Resumo rápido
- Tem cripto acima de R$ 5.000 → declara em Bens e Direitos
- Vendeu com lucro acima de R$ 35.000/mês → paga DARF até o mês seguinte
- Use o GCAP para calcular o imposto corretamente
- Guarde todos os comprovantes de transação
Simples assim. Não deixa para a última hora — a multa por atraso começa em 0,33% ao dia.
Ficou com dúvida? Comenta abaixo que a gente responde.
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